Legislação aplicável a eventos e atos solenes
A organização de eventos ou atos solenes tem um trabalho preparatório intenso. São pensadas e executadas tarefas em que todos os pormenores são tidos em conta. Ao observarmos esse trabalho, que pode estender-se por vários meses, percebemos que os profissionais da área de protocolo e/ou organização de eventos ou pessoas mais atentas a estas matérias, sabem que também aqui a legislação deve ser observada.
Neste artigo, partilho informação sobre a Legislação Portuguesa, que deve ter-se em conta quando são organizados eventos públicos ou empresariais:
Lei das Precedências do Protocolo do Estado – Lei n.º 40/2006
Símbolos Nacionais – Decreto n.º 150, de 30 de Junho de 1911 , mencionado no artigo com o mesmo nome.
Hastear da Bandeira da Assembleia da República
Lei Orgânica do Governo e Livro do Corpo Diplomático
Regulamento de Continências e Honras Militares (Decreto lei 331 de 80)
Lei das Ordens Honorificas Portuguesas (Lei_n_52011.D.R.n_43_SerieI_de_2011_03_02)
Heráldica autárquica e das pessoas coletivas de utilidade pública administrativa
Além da legislação, que aqui disponibilizo, aconselho a leitura de “Livro do Protocolo” do Senhor Embaixador José Bouza Serrano e o livro “Protocolo Empresarial” da Dr.ª Susana de Salazar Casanova e do Dr. Henrique Pietra Torres. As obras referidas, possuem capítulos dedicados à aplicabilidade da Legislação Portuguesa.
Para os seguidores brasileiros, do meu blog, aconselho a leitura dos livros “Protocolo, Cerimonial e Etiqueta em Eventos” de Paulo Regis Salgado e “Cerimonial, Protocolo e Etiqueta em Eventos” de Adriana Figueiredo Yanes. Estes livros possuem capítulos que mencionam a Legislação Brasileira a ser aplicada na organização dos atos solenes, realizados no Brasil.
Chamo ainda a vossa atenção para o facto de, apesar de haver muita informação disponível na internet, a consulta através dos sites governamentais ser a mais fidedigna.
Espero que este artigo vos seja útil e de consulta regular.
Até Breve,
SRM